SINJUSC NÃO OUVE CATEGORIA E ATRAVESSA NEGOCIAÇÕES COM TJSC

2019-01-29
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 Em nota recente com ampla divulgação, o Sinjusc “denuncia” que “Presos acessam dados de Oficiais de Justiça. Sinjusc exige providências da SSP”. A matéria discorre sobre o suposto acesso de apenados aos dados pessoais de Oficiais de Justiça pelo acesso ao Sistema de Segurança Pública Integrado SISP, mas segue com informações vagas dando ênfase apenas à atuação do Sinjusc e do núcleo de oficiais de justiça.


 Sem precisar as circunstâncias da situação, os membros do chamado núcleo de oficiais do Sinjusc, de forma muito hábil, utilizou o ocorrido como holofote para dar visibilidade à decadente Diretoria do Sinjusc e seu “núcleo de oficiais de justiça” que, antes mesmo que a “vítima” pudesse comunicar os fatos a qualquer um, lançou uma cruzada em defesa dos Oficiais de Justiça, como nunca antes visto na atual gestão do Sinjusc.


 A ACOJ se solidariza com a colega e tem consciência da gravidade dos fatos, que precisam ser esclarecidos. Repudia o suposto desleixo no acesso de pessoas não autorizadas aos dados do SISP, já que os presos não possuem cadastro próprio, e acredita ser necessário a adoção de medidas urgentes a fim de impedir que se repitam. Contudo, não pode se eximir de repudiar a forma oportunista utilizada pelos inimigos da categoria para se autopromoverem e “mostrarem serviço”.


 Diferente do que vem divulgando o Sinjusc, a decisão nos autos do processo em trâmite no TRT10 é passível de recurso, portanto, de momento, não pode ser executada. No entanto, diretores do Sinjusc agem como se houvesse o trânsito em julgado, e já estão promovendo a execução da sentença, uma vez que alardeiam que o SINDOJUS-SC teve seu registro cassado definitivamente ou “foi absorvido” pelo Sinjusc, propagando inverdades e induzindo todos a erro.


 Interessante, também, como, no seu apagar das luzes, esta gestão o Sinjusc tem demonstrado uma preocupação toda especial com os Oficiais de Justiça. Fomos, inclusive, merecedores de um “núcleo” para cuidar dos nossos interesses. Situação estranha, pois não se tem conhecimento da existência de um “núcleo” para Oficias da Infância ou para Assistentes Sociais. Qual seria o interesse do Sinjusc em dispensar tamanha atenção aos Oficias de Justiça em detrimento de outras categorias, uma vez que a diretoria tão diferente da eleita não possui canais de negociação em andamento com a Presidência do Tribunal de Justiça?


A resposta é simples: com a retirada dos Oficias de Justiça da base do Sinjusc, conforme decisão de 1º Grau havia determinado nos autos do processo em trâmite no TRT10, pelo número de filiados, conforme determinado na Lei Complementar 58/92, teria a entidade sindical direito a apenas 120 horas de liberação, ou seja, 3 diretores liberados, fazendo com que boa parte dos atuais liberados tivessem que retornar as Comarcas, bem como o Sinjusc deveria devolver ao SINDOJUS/SC os valores recebidos indevidamente do imposto sindical de 2017. O que não o fez, desrespeitando a decisão da Presidência do TJSC à época.

Ora se a diretoria do Sinjusc desrespeita seus próprios servidores, Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores, que decidiram por ter sindicato próprio, e também desrespeitou decisão da Presidência do TJSC, como exigir respeito das autoridades competentes?


Em relação ao denominado núcleo de oficias de justiça, a situação é mais grave, pois o tal núcleo foi formado a partir da imposição da diretoria do Sinjusc  de forma ditatorial, antidemocrática, uma vez que não houve qualquer questionamento ou consulta à categoria dos Oficiais de Justiça. Nenhuma assembleia foi chamada para tal formação. E pior, o núcleo é eminentemente formado por Oficiais que não tem representatividade estadual ou respaldo da categoria, que desde 1981, se organiza em entidade própria.

Alheios ao andamento dos pleitos, opinam de forma irresponsável sobre assuntos que lhe são estranhos, como por exemplo, a menção na nota do Sinjusc à necessidade urgente de implementação da GAE, devido a situação de risco vivida pelos Oficiais de Justiça. Como se a GAE (Gratificação por Atividade Externa) tivesse viés de gratificar pela atividade de risco, que já é recebido em outra rubrica. São duas coisas distintas e jamais podem ser confundidas, sob pena de fazer a categoria perder.

A gratificação de Risco de Vida foi conquistada com muito sacrifício pelos Oficiais de Justiça Catarinenses a partir de uma luta judicial em processo que tramitou por mais de 12 anos e nada tem a ver com a Gratificação de Atividade Externa (GAE), a exemplo do que ocorre na Justiça Federal.

Ou seja, misturar as duas questões é um desserviço á categoria.

 Além disso, todos os andamentos necessários já haviam sido dados pelo SINDOJUS/SC nas negociações desse item junto ao Tribunal de Justiça, sendo inadequada, inoportuna e desnecessária a manifestação desse grupo.

A ACOJ estará atenta e não permitirá que de forma ditatorial, entidade que não conhece dos pleitos da categoria venha a trazer prejuízo aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores.

VEJA O ANEXO




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