GRANDE VITÓRIA DA CATEGORIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, OFICIAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E ASSISTENTES SOCIAIS.

2019-03-23
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Nesta semana, a Justiça reconheceu o direito dos servidores que recebem a gratificação de risco de vida, aos valores decorrentes da VPNI instituída pela Lei 15.138/2015.

Em decisão proferida na ação judicial promovida pelo SINDOJUS no ano de 2015, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconheceu nesta semana, o direito à VPNI para os Oficiais de Justiça, Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais desde a data da decisão administrativa da Presidência do TJ em 1.994 em virtude do direito também ter sido reconhecido judicialmente em ação promovida pelo SINDOJUS no RE 18.332-SC.

Consta da decisão: (autos 0301942-57.2015.8.24.0023)

“...Assim, restando comprovado nos autos que a classe dos Oficiais de Justiça, Comissários da Infância e Juventude e Assistentes Sociais do Estado de Santa Catarina possuem o direito reconhecido em decisão transitada em julgado no RE 18.332-SC no que respeita à gratificação por prestação de serviços de risco de vida, deve-se reconhecer o direito dessas categorias a ter agregado ao valor dos seus vencimentos (também) a título de VPNI, averbando-se essa informação aos seus assentamentos funcionais.”

Assim, considerando o termo inicial, para efeitos de VPNI, a impetração Mandado de Segurança pela ACOJ, em 21/11/2000, o qual já transitou em julgado teríamos parâmetros conforme foto ao lado.

Entenda o caso:

No ano de 2015, o SINDOJUS/SC, juntamente com a ACOIJ e ACASPJ, verdadeiramente unidas em favor dos seus filiados, já tendo transitado em julgado o RMS 18332, que reconheceu o risco de vida aos Oficiais de Justiça, e já tendo as outras duas entidades entrado com mandado de segurança para garantir o direito, em diálogo com a Diretoria do SINJUSC (entidade sindical que representa dos Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais), na época era presidida por Laercio Bianchi, decidiram ingressar com Ação visando garantir as categorias a obtenção da VPNI instituída pela Lei n. 15.138/2015.

O resultado foi a concessão judicial do risco de vida para os Oficiais da Infância e Assistentes Sociais e agora a VPNI.

Com união e voltado unicamente aos interesses da categoria estamos conseguindo os objetivos traçados, colhendo os frutos de um período de trabalho em parceria, impetrando ações judiciais que visam apenas o bem do Oficial de Justiça e dos demais servidores do judiciário.


VEJA O ANEXO




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