DGP autoriza o pagamento antecipado de 50% da gratificação natalina

2019-04-11
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A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que foi autorizado o pagamento antecipado de 50% da gratificação natalina em folha suplementar, a ser realizado até o dia 30 de abril de 2019.

Os servidores que não tiverem interesse na antecipação deverão realizar a opção na página eletrônica do Poder Judiciário, em acesso restrito, aba "Sistema de Recursos Humanos", item "Opção pelo adiantamento da 1ª parcela do 13º salário", até o dia 15 de abril de 2019.

Para os servidores que não têm acesso à rede interna do Poder JUdiciário (intranet), a opção pela não-antecipação deverá ser feita por meio de mensagem eletrônica para o endereço [email protected].

VEJA O ANEXO




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