A ACOJ aconselha seus filiados e todos os Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores Catarinenses, a refletirem e, enquanto não for revertida tutela antecipatória que impede o SINDOJUS-SC da prática de atos sindicais, não autorizarem o desconto do imposto sindical em 2019. É importante aguardar e só realizar a autorização de desconto do Imposto Sindical 2019 com a certeza de que ele será destinado ao Sindicato correto, sendo que se o Sinjusc se apoderar dos valores os utilizará para impedir sua liberdade sindical e quando da reversão da tutela antecipatória não devolverá o dinheiro a não ser pelas vias judiciais, como no ano de 2017.
Entenda o caso - Em 2017, o Sinjusc recebeu indevidamente o imposto sindical que deveria ser direcionado ao Sindojus-SC e, mesmo notificado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a devolução do imposto, não efetuou o retorno dos recursos, sendo esse uma das motivações daquela entidade para propor ação contra o Sindojus-SC.
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