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12/07/2010 - CGJ proíbe Oficial da Infância "ad hoc"

Por meio do Ofício-Circular 117/2010, a Corregedoria-Geral da Justiça decretou a impossibilidade de nomeação de servidor para atuar como Oficial da Infância e Juventude "ad hoc", determinando a dispensa dos servidores que se encontrarem nesta situação e atribuir as tarefas aos Oficiais de Justiça, até que a questão seja regularizada pela Direção-Geral Administrativa.

Determina ainda  referido ato que, os mandados de plantão serão cumpridos pelo Oficial de Justiça plantonista, quando inexistente mais de um cargo de Oficial da Infância e Juventude na Comarca.

O parecer acolhido pelo Corregedor-Geral da Justiça, prevê ainda a remessa de cópia dos autos à Direção-Geral Administrativa, com vistas a análise do pagamento de substituição no cargo de Oficial da Infância e Juventide, uma vez que a Resolução n. 06/99 - GP nãp contempla esta situação.

Diante disto, a diretoria da ACOJ irá requerer ao TJSC, o pagamento de Gratificação de Substituição aos Oficiais de Justiça, quando estiverem atuando no lugar dos Oficiais da Infância e Juventude, inclusive com efeitos retroativos á data da publicação da Lei Complementar 501/10, que transformou o cargo de Comissário de Menores em Oficial de Diligência.