02/07/2010 - Conselho de Gestão do TJSC altera e reajusta Gratificação de Diligência
O Conselho de Gestão do TJSC decidiu, em requerimento da Diretoria de Recursos Humanos no Processo n. 37209-2010.5, acatar parecer do Des. Luiz Cézar Medeiros e efetuar alterações na Gratificação de Diligência por conta de pleito dos Comissários da Infância e Juventude, agora Oficial da Infância e Juventude, que solicitaram o recebimento da referida gratificação, uma vez que passaram a também cumprir mandados.
Assim, o Conselho de Gestão decidiu fixar a Gratificação de Diligência aos Oficiais de Justiça e Avaliadores em 30% (trinta por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A - ANS (e não mais 50% do nível 07, referência A - ANM) da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, passando então dos atuais R$ 1.056,07 para o valor de R$ 1.112,38, estendendo-se o seu pagamento a todos os servidores no cargo.
Aos Oficiais da Infância e Juventude, o Conselho de Gestão decidiu extinguir a Gratificação de Ronda que percebem e conceder-lhes Gratificação de Diligência no equivalente a 20% do vencimento correspondente ao nível 10, referência A - ANS da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, passando então dos atuais R$ 422,42 (Ronda - 20% do nível 7, referência A- ANM) para o valor de R$ 741,59, e não terão participação nos alvarás nas comarcas providas com Central de Mandados, percebendo apenas eventuais custas existentes exclusivamente nos processos que atuarem, conforme já decidiu a Corregedoria- Geral de Justiça.
Apesar do baixo incremento no valor da Gratificação de Diligência (R$ 56,31), o que não resolve, para a grande maioria das comarcas, a questão da indenização dos custos das diligências, a medida é positiva na medida em que passa a base de cálculo da Gratificação de Diligência para a tabela do Nível Superior.
Assim, as futuras alterações no percentual da Gratificação de Diligência incindirão agora sobre o vencimento base do Nível Superior, e não mais do Nível Médio.