23/05/2010 - TJSC abre o 1º concurso para Oficial de Justiça e Avaliador
Por meio do Edital 409/2010 o TJSC abriu o 1º concurso para Oficial de Justiça e Avaliador, de nível superior, exigindo o diploma de Bacharel em Direito, conforme LC 500/2010.
O concurso visa preencher vagas em 18 comarcas (01 vaga em cada uma), e abrir cadastro de reserva em outras 11 comarcas.
O curioso é o ítem 1.6 do referido edital, que informa a jornada de trabalho do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador: "Das 12 às 19 horas, nos termos da Lei Complementar n. 493/2010 e da Resolução n. 07/2006-TJ, de 10 de junho de 2006".
No entanto, é notório que, em todas as comarcas os Oficiais de Justiça e Avaliadores trabalham muito mais do que isto para dar conta da a grande quantidade de mandados, bem como cumprir o que estabelece o art. 172 do CPC:
"Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal."